Do blog do Zé de Fátima
As ações eleitorais por captação ilícita de sufrágio, que o Ministério Público da 50ª Zona Eleitoral moveu contra José Erlan Rodrigues de Sousa, vereador e candidato reeleito no município de Nina Rodrigues e José Ribamar Cruz Ribeiro, o Riba do Xerém candidato eleito a prefeito e Ivaldo Cruz Rodrigues,candidato a vice na mesma chapa e Raimundo Marques Freitas candidato eleito a vereador, foram julgadas improcedentes pela Juíza Eleitoral que alegou insuficiência de provas contra os acusados.
Depois da promulgação da sentença o Ministério Público Eleitoral com base na decisão Judicial pediu o arquivamento das ações pelos mesmos motivos que deram origem a decisão da Justiça.
Os acusados tiveram suas defesas patrocinadas pelo escritório de Dr. Carlos Sérgio de Carvalho Barros que pessoalmente fez a defesa e o acompanhamento do caso.

