terça-feira, 6 de novembro de 2012

NINA Rodrigues Está em Situação de Emergência


DESDE AGOSTO. 
O Governo Federal, através da Secretaria Nacional de Defesa Civil, decretou Situação de Emergência em 59 municípios do Maranhão e Nina Rodrigues é um deles. Neste caso alguns procedimento devem ser seguidos pelo governo municipal para receber as verbas do Governo Federal e trabalhar em prol do bem estar de nossa gente. Leia a entrevista do Coronel Carlos Robério cedida ao Jornal pequeno em agosto de 2012.

"Os municípios devem criar as coordenadorias municipais, nomear seus integrantes, tornar a coordenadoria uma unidade gestora, criar o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), criar uma conta bancária no Banco do Brasil, solicitar o cartão da Defesa Civil e treinar a sua coordenadoria", afirmou o coronel Robério. No Maranhão, 120 dos 217 municípios do estado contam com coordenadorias locais de Defesa Civil."
O coronel Robério relatou que após o decreto municipal, a Defesa Estadual encaminha técnicos ao local para verificar os fatos e homologar os resultados junto ao Estado.
“Na seqüência, a Defesa Civil Nacional, ligada ao Ministério da Integração, faz o mesmo procedimento e encaminha um profissional até a cidade afetada pela estiagem. Se comprovada a calamidade pública, uma verba é destinada para os municípios. O valor vai depender de cada situação, e servirá para que sejam providenciadas ração animal, cestas de alimentação e água para as famílias afetadas enquanto durar a seca”.


Com a estiagem, além do estado de calamidade social, a defesa civil se preocupa com as queimadas que é, em grande parte, responsável pela piora da situação. 

SECRETARIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL
PORTARIA N 279, DE 17 DE AGOSTO DE 2012
Reconhece situação de emergência em Municípios do Estado do Maranhão.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial no 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008,
Considerando o Decreto Estadual nº 28.271, de 06 de junho de 2012, do Estado do Maranhão, que declara situação de emergência em Municípios do Estado do Maranhão,
Considerando ainda as demais informações constantes no processo nº 59050.001364/2012-14, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em decorrência de estiagem, CODAR: NE.SES - 12.401, a situação de emergência nos Municípios abaixo:

Nº 

Município 


Afonso Cunha 


Água Doce do Maranhão 


Aldeias Altas 


Amarante do Maranhão 


Barão de Grajaú 


Barra do Corda 





Bela Vista do Maranhão 


Brejo 


Buriti 

10 

Buriti Bravo 

11 

Coelho Neto 

12 

Colinas 

13 

Fortuna 

14 

Gonçalves Dias 

15 

Governador Archer 

16 

Guimarães 

17 

Jatobá 

18 

Jenipapo dos Vieiras 

19 

Lago da Pedra 

20 

Lago dos Rodrigues 

21 

Lagoa do Mato 

22 

Lagoa Grande do Maranhão 

23 

Magalhães de Almeida 

24 

Marajá do Sena 

25 

Mata Roma 

26 

Matões 

27 

Milagres do Maranhão 

28 

Mirador 

29 

Nina Rodrigues 

30 

Nova Iorque 

31 

Olinda Nova do Maranhão 

32 

Palmeirândia 

33 

Paraibano 

34 

Passagem Franca 

35 

Pastos Bons 

36 

Paulino Neves 

37 

Paulo Ramos 

38 

Pedro do Rosário 

39 

Pinheiro 

40 

Presidente Dutra 

41 

Santa Filomena do Maranhão 

42 

Santa Helena 

43 

Santa Quitéria do Maranhão 

44 

Santa Rita 

45 

São Benedito do Rio Preto 

46 

São Bernardo 

47 

São Domingos do Maranhão 

48 

São Francisco do Maranhão 

49 

São João Batista 

50 

São João dos Patos 

51 

São José dos Basílios 

52 

São Roberto 

53 

Sucupira do Norte 

54 

Sucupira do Riachão 

55 

Viana 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO VIANA
PORTARIA N 280, DE 17 DE AGOSTO DE 2012
Reconhece situação de emergência em Municípios do Estado do Maranhão.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial no 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008,
Considerando as informações abaixo:



Município 

Decreto 

Data 

Processo 

Cantanhede 

03 

11/06/2012 

59050.001404/2012-10 

Caxias 

1.985 

22/05/2012 

59050.001194/2012-60 

Codó 

3.905 

04/06/2012 

59050.001200/2012-89 

Matões do Norte 

06/2012 

09/07/2012 

59050.001496/2012-38 

Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em decorrência de Estiagens, CODAR: NE.SES -12.401, a situação de emergência nos Municípios supracitados.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pg. 28. Seção 1. Diário Oficial da União (DOU) de 20/08/2012

 Sabemos que a seca no Nordeste é uma indústria de recursos para muitas prefeitos corruptos  que ficam cada vez mais ricos às custas da miséria do povo (irão todos queimar no fogo do inferno, segundo a bíblia) - "vem nimim faz-me-ri" devem estar dizendo muitos destes, ao saber que seu município foi incluído para receber ajuda do governo federal. Para muitos é o extra, depois de 4 ou 8 anos sugando os cofres públicos.

ALGUÉM SABE O QUE TÁ SENDO FEITO NO GOVERNO MUNICIPAL A CERCA DESTA SITUAÇÃO?


Um comentário:

  1. Entre agosto e outubro, o que importava era a eleição. Entre a eleição e 01 de janeiro o que importa é a transição. E a emergência? A o quê? Situação de emergência....? Ah, sim!
    Raimundo N. COSTA

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