quinta-feira, 31 de maio de 2012

Prefeito de Presidente Vargas é Afastado do Cargo


GONZAGA JR.,

Prefeito de Presidente Vargas é afastado do cargo por improbidade 

administrativa. Segundo o Ministério Público, o prejuízo aos cofres do 

município chega a R$ 2.517.962,63



A Promotoria de Justiça da Comarca de Vargem Grande garantiu, em caráter liminar, por meio de Ação Civil Pública, o afastamento do prefeito de Presidente Vargas (a 156km de São Luís), Luiz Gonzaga Coqueiro Sobrinho, conhecido como Gonzaga Júnior e o presidente do Fundo de Aposentadorias e Pensões do Município e secretário de Administração, José Bezerra da Silva. Ambos são acusados de improbidade administrativa por desvios de recursos da previdência municipal.
Propôs a ação o promotor de Justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto. A decisão da Justiça foi assinada pela juíza Lorena de Sales Rodrigues Brandão em 29 de maio. O município de Presidente Vargas é termo judiciário da Comarca de Vargem Grande.
A Justiça determinou também, como obrigação de fazer, que os réus efetuem os descontos das contribuições previdenciárias do Município de Presidente Vargas e dos servidores municipais e as recolha ao Fundo de Aposentadorias e Pensões, com a finalidade de evitar que o prejuízo se acentue ainda mais, pois já chega próximo a R$ 3 milhões. Em caso de descumprimento, está prevista uma multa diária de R$ 10 mil.
De setembro de 2007 a novembro de 2011, contribuições previdenciárias, tanto dos servidores quanto do município de Presidente Vargas,não foram repassadas ao Fundo de Aposentadorias e Pensões do município, redundando no prejuízo de R$ 2.517.962,63. A quantia teria sido propria da pelos dois gestores.
Também foi determinada, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens dos réus, inclusive, dos imóveis e automóveis.
As informações são do MP /Portal imirante
ENTENDA O CASO

Em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa protocolada na última quarta-feira,23, a Promotoria de Justiça de Vargem Grande pediu o afastamento imediato dos cargos do prefeito de Presidente Vargas, Luiz Gonzaga Coqueiro Sobrinho – conhecido como Gonzaga Junior –, e do secretário Municipal de administração e presidente do Fundo de Aposentadorias e Pensões do Município, José Bezerra da Silva, o “Zuza”. Presidente Vargas é Termo Judiciário da Comarca de Vargem Grande.
Os dois são acusados de não repassarem ao Fundo de Aposentadorias e Pensões do Município  contribuições do Poder Público Municipal e dos servidores no período de setembro de2007 anovembro de 2011. Somadas, as contribuições desviadas somam R$ 2.517.962,63, sendo R$ 1.579.472,45 de repasses do Município e R$ 938.490,18 das contribuições dos servidores públicos.
Os valores não recolhidos e apropriados indevidamente pelos citados na ação foram apurados por uma auditoria da Previdência Social junto ao Fundo de Aposentadorias e Pensões do Município. Foi descoberto, também, que as contribuições de alguns meses, dentro do período investigado, foram recolhidas (janeiro a março de 2008, janeiro a julho de 2009, janeiro a maio de 2010 e janeiro a maio de 2011).
Além do afastamento de Luiz Gonzaga Coqueiro Sobrinho e José Bezerra da Silva de seus cargos, o promotor de Justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto também requereu que os repasses e recolhimentos ao Fundo de Aposentadoria e Pensões do Município sejam retomados imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 10 mil a cada réu.
O promotor solicitou, ainda, que a Justiça emita ofícios à Receita Federal, solicitando cópias das declarações de Imposto de Renda dos envolvidos no período de2007 a2011; aos cartórios de registros de imóveis de Presidente Vargas, Vargem Grande, Nina Rodrigues, Itapecuru-Mirim e São Luís e ao Detran, para que sejam informados os bens existentes em nome dos réus e que seja determinada a indisponibilidade desses bens; e às instituições financeiras oficiais, para que informem a existência de contas correntes, poupanças, aplicações e investimentos e façam os devidos bloqueios.
Ao final do processo, o Ministério Público pede a condenação de Gonzaga Junior por improbidade administrativa, com a aplicação das seguintes penalidades: perda do mandato de prefeito, suspensão dos direitos políticos por 10 anos, pagamento de multa no valor de R$ 100 mil, ressarcimento de 85% dos 2.517.962,63 desviados, ao Fundo de Aposentadorias e Pensões do Município de Presidente Vargas e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público.
Já José Bezerra da Silva estaria sujeito à perda dos cargos públicos que ocupa, ressarcimento de 15% dos danos causados aos cofres municipais (os 85% restantes seriam de responsabilidade do prefeito), suspensão dos direitos políticos por 10 anos, pagamento de multa de R$ 15 mil e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público.
SAQUE – José Bezerra da Silva é alvo de outra Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Vargem Grande, também por improbidade administrativa. A auditoria realizada pela Previdência Social apontou que o presidente do Fundo de Aposentadorias e Pensões do Município de Presidente Vargas teria sacado, em proveito próprio, quase R$ 148 mil da conta da instituição.
Por essa apropriação indébita, o Ministério Público voltou a pedir o imediato afastamento de José Bezerra da Silva dos cargos que ocupa na administração municipal, o levantamento e bloqueio de seus bens e a condenação por improbidade administrativa, sendo determinado o ressarcimento dos danos causados (R$ 147.791,71), suspensão dos direitos políticos por 10 anos, pagamento de multa de R$ 10 mil e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público.
Fonte: Blog do Caio Hostilio

Um comentário:

  1. Se a Justiça brasileira agisse sempre dessa forma em relação aos getores públicos, seguramente viveríamos muito melhor. Com maior escolaridade, mais saúde, moradia digna, mais saneamento básico, salários dignos etc. etc. Percebam que fecharam as portas estratégicas: Rec. Federal, bancos, cartórios.
    Parabéns à Promotoria e ao Juízo.
    Vejam que os recursos atacados são os garantidores de aposentadorias e pensões.
    Raimundo N. COSTA

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